Seguro de Garantia Contratual

No ritmo acelerado em que a economia gira as empresas dependem cada vez mais de parceiros comerciais tanto para a contratação quanto para execução de contratos. Esta dependência cria uma preocupação com o que pode acontecer depois de assinado o contrato.

O Seguro Garantia Contratual tem como objetivo garantir, em contratos privados, públicos ou licitações, o cumprimento de suas condições, prazos e custos.

A contratação de seguro é uma exigência feita pelas empresas e órgãos públicos que desejam reduzir os riscos envolvidos em um eventual descumprimento contratual. É uma garantia para qualificar empresas e garantir o cumprimento de contratos.

A obrigação contratual a ser cumprida pode ser de prestar um serviço, fabricar um produto ou de construir determinada obra ou equipamento, ou seja, a empresa contratante será indenizada financeiramente pela seguradora caso a empresa contratada não cumpra as condições de um contrato celebrado entre as partes.

O seguro de Garantia Contratual substitui, com custo menor e independente da oscilação das taxas de juros ,outros instrumentos de garantia como: fiança bancaria, caução em títulos e o depósito em dinheiro, hoje em dia grande parte das licitações de obras do governo, estão amparadas por uma apólice de Garantia Contratual.

O objetivo principal deste seguro é garantir a execução do contrato estabelecido e evitar maiores riscos de inadimplência. Com uma analise detalhada de performance econômico financeira que comprova a capacidade de cumprimento dos termos contratuais assumidos em contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento, licitações publicas ou privadas, entre outros.

Conheça um pouco mais quais sãos as modalidades de contratação do seu seguro de garantia contratual, as principais modalidades de Seguro Garantia são:

  • Concorrência (Bid Bond);

  • Nos casos de concorrência, é utilizado para manter firmes as propostas, salvaguardando o licitante (segurado) dos custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor (tomador), com a conseqüente anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado, ficando garantido pelo seguro, neste caso, o diferencial de preço. Portanto, o valor a exigir para o seguro deve ter em conta esta perda.
  • Executante (Performance Bond);

  • Pode ser exigido como garantia de performance ( execução ) do contrato como um todo, por um valor ( caução ) correspondente a determinado percentual ( estabelecido em contrato ) do preço base do contrato, valor este associado ao risco decorrente da substituição do Contratado inadimplente por outro e de eventual diferença de preço.
  • Perfeito funcionamento (Maintenance Bond);
  • Para os fornecimentos é comum, ao invés das retenções exigir-se uma garantia para o perfeito funcionamento , pelo prazo definido pelo fabricante. Pode ser utilizado nestes casos, por um prazo Maximo de até 24 meses após o fornecimento ou entrada em operação.
  • Adiantamento de pagamento (Advanced Payment Bond);
  • Também os adiantamentos de pagamentos liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimento, serviços ou obras, são normalmente objeto da cobertura securitária. Assim, o contratante exige o seguro pelo valor integral do adiantamento, liberando a apólice quando da compensação do mesmo mediante a aferição de cumprimento da etapa. Ocorrendo novo adiantamento, é então baixado o anterior e incluído o novo valor. Este é um exemplo de adiantamentos não cumulativos, que ocorrem em regra geral Retenções de Pagamento ( Retention Payment Bond )

    Não menos comum, isso nos contratos de construção, é o contratante exigir uma relação sobre cada fatura, objetivando caucionar um determinado valor que lhe permita maior margem de negociação ou mesmo para fazer face a eventuais reparos ou correções. Nestes casos, os contratos, prevêem uma aceitação provisória e outra definitiva, transcorrendo um lapso de tempo entre ambas, sendo neste ultima devolvida a parte retida. As retenções sobre as faturas, não fosse o seguro, acabariam por onerar o preço da obra, pois compelem o Contratado a obter este diferencial via empréstimo bancário, com repasse dos encargos para os preços.

  • Aduaneiro;
  • Para os processos de liberação alfandegária de mercadorias. O Objetivo é desburocratizar o despacho alfandegário de produtos importados ou em transito. As alfândegas nacionais estão autorizadas a aceitar esta modalidade em favor da união federal, representada pela secretaria da Receita Federal, como garantia de regularização futura de todo o processo fiscal e tributário do bem importado.
  • Imobiliário.
Garante indenização até o valor fixado na apólice dos prejuízos oriundos do inadimplemento do tomador as obrigações assumidas no contrato de construção de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra

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*Horário de funcionamento: 2ª a 6ª, das 08h às 18h. Exceto feriados. 
**consulte as condições de cada uma das seguradoras, seus limites máximos de indenizações e perfil de utilização do risco.